Política

EUVALDO Jorge festeja sanção de lei sobre GPS no transporte escolar

O vereador comemorou também o OK em sua proposta para vagas exclusiva para táxis nos shoppings da cidade
, da redação em Salvador | 08/08/2014 às 20:19
Euvaldo: projetos para melhorar o transporte
Foto: Limiro Besnosik

Agora é lei: todos os veículos de transporte escolar de Salvador deverão possuir rastreadores por satélites (GPS). A lei, de autoria do vereador Euvaldo Jorge (PP), foi sancionada pelo prefeito ACM Neto e publicada na edição dessa quinta-feira, 7, do Diário Oficial do Município (DOM), visa contribuir com a segurança e integridade de crianças e motoristas, servindo também de ferramenta eficaz para o combate ao crime na cidade.

Segundo o pepista, presidente da Comissão de Trânsito, Transportes e Serviços Municipais da Câmara, “o condutor deverá fornecer os dados do veículo para acompanhamento e localização em tempo real pelo Poder Público, pais ou responsáveis pelas crianças que estão sendo transportadas”.

Cerca de 800 permissionários terão o prazo de seis meses para instalar o equipamento, que passará a ser item obrigatório na emissão dos alvarás de circulação e renovação. De acordo com o edil o objetivo é inibir ocorrências como a registrada em setembro de 2012, quando uma van do transporte escolar foi roubada na porta de uma escola no bairro de Nazaré e encontrada em São Sebastião do Passé.

Naquele mesmo ano, foram registrados 13 roubos de vans em Salvador, sendo sete de transporte escolar. “Graças a Deus não tinha crianças no carro e o motorista saiu ileso. Mas, e se tivessem sido levados na ação criminosa? Um transporte escolar mais seguro dará tranquilidade aos pais e responsáveis de crianças e adolescentes, além de estimular a contratação do serviço”, disse ele.

Táxis com vagas exclusivas

Outro projeto de Euvaldo também sancionado por Neto obriga a existência de vagas exclusivas para táxis em estabelecimentos conhecidos como Pólos Geradores de Tráfego (PGT), como shoppings e supermercados, por atraírem grande fluxo de veículos, causando reflexos negativos ao trânsito como os congestionamentos.

De acordo com a lei centros comerciais com até 1.000 vagas para carros terão que destinar 2% para táxis. Os que possuem uma oferta maior de vagas destinarão 1% para o serviço, todas elas exclusivas para o embarque de passageiros. As empresas terão 180 dias para adequação à lei. Já os novos empreedimentos, ainda na fase de projeto de construção, deverão sinalizar as vagas destinadas ao serviço de táxi como condição de licenciamento pelos órgãos competentes da Prefeitura. A fiscalização será de responsabilidade da Transalvador.