Governo e oposição estão mais uma vez em pé de guerra na Câmara de Salvador, desta vez por conta do projeto que autoriza a Prefeitura a passar para as mãos da iniciativa privada 11 imóveis públicos municipais de um total de 62, cadastrados como “de uso comum do povo”, incluindo praças públicas. A matéria pode entrar em votação nesta terça-feira, 10, sem ao menos ter passado pela análise da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Para o petista Waldir Pires esse tipo de operação é legalmente proibida. Ele teme o uso do “rolo compressor” pelo executivo municipal e já adiantou que pode buscar até a intervenção da Justiça, “como já se fez com o recente aumento abusivo do IPTU”.
“Temos que evitar, de todas as formas, que se cometa mais esse absurdo contra a população de Salvador. Além de ilegal, por ferir a Constituição Federal, o Código Civil e normas municipais, a venda de áreas de uso comum do povo, agride frontalmente a democracia. Quem vende hoje a praça do antigo Clube Português, amanhã vende o Campo Grande ou a Praça Municipal. Juridicamente não há diferença”, protesta o ex-governador.
Golpe na sociedade
Na opinião de Aladilce Souza (PCdoB) a Prefeitura dá um golpe na sociedade e no Legislativo ao propor a votação do projeto num prazo tão curto de tempo. Segundo ela, com 15 dias na CMS ainda não houve tempo hábil para os debates necessários para avaliar as consequências desse PL. Não foram foram enviados também argumentos suficientes para fundamentar o motivo das 63 desapropriações previstas. Ela cobra mais discussões e esclarecimentos sobre os terrenos.
Entre as 11 áreas incluídas na proposta estão as Praças Wilson Lins (antigo Português), na Pituba, Dr. João Mangabeira (Vale dos Barris) e o Mirante dos Aflitos. Nos barris existem campos de futebol e a primeira pista de skate do município.
De acordo com Waldir o logradouro da Pituba, serve à população com diversos shows e eventos gratuitos, estando já vários eventos já agendados para o local. Já houve até uma consulta pública à comunidade local, coordenada pela Secretaria Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania, que registrou a preferência, com 35% dos votos, pela construção de um oceanário no local.
Patrimônio da sociedade
O edil lembra ainda que a disciplina jurídica desses bens considerados de uso comum do povo é bastante esclarecida, prevalecendo a destinação pública no sentido de sua utilização efetiva pelos membros da coletividade: “São, portanto, bens que, muito além do capital do município, integram o patrimônio da sociedade”.
A proposta, declara é ilegal, pois é manifestamente contrário ao artigo 100 do Código Civil, em virtude de que “nenhuma lei estabelece a possibilidade de alienação” ou prevê forma de bem de fato afetado ao uso comum do povo ser alienado.
“Na prática, a administração busca alienar bens eminentemente públicos, de uso da comunidade, confundindo-os com estatais. Trata-se de hipótese em que a atuação da administração vai de encontro ao interesse público, situação em que, para manutenção da destinação pública de imóveis postos para a convivência social, impõe-se a não alienação dos imóveis”, sustenta.