VIDE
Tasso Franco , da redação em Salvador |
08/04/2014 às 21:51
Deputado Adolfo Viana foi o autor do projeto
Foto: DIV
A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do deputado Adolfo Viana (PSDB) que concede o benefício da meia entrada em eventos culturais, locais de diversões, espetáculos, esporte e lazer em toda a Bahia para os doadores regulares de sangue. Trata-se de uma vitória do tucano que considera como medida imperativa de saúde pública o incentivo às doações, único mecanismo capaz de dotar os bancos de sangue e hemocentros públicos e privados das reservas necessárias ao atendimento dos baianos.
A proposição seguiu para sanção governamental e deverá ser regulamentada pelo Executivo em 60 dias, disciplinando todo o processo que o parlamentar procurou simplificar ao máximo. O projeto possui seis artigos e frisa que a meia entrada equivale a 50% do valor cobrado pelo ingresso em qualquer dos eventos relacionados, fixando que para ser enquadrado como “doador” regular é necessário o registro das doações em hemocentros ou banco de sangue públicos e privados da Bahia.
PRAZOS
A matéria estipula como válidos os prazos de 90 dias (homens) e 120 dias (mulheres) após a doação como garantidor da meia entrada, sendo respeitados os intervalos mínimos entre as doações. Na justificativa que anexou ao projeto de lei, o deputado Adolfo Viana, lembra a luta diária travada por milhares de pessoas em prol da doação de sangue, alvo de seguidas campanhas publicitárias – que não tem sido suficientes para a manutenção de estoques suficientes para as necessidades.
Ele lembra que o quadro real é grave, sujeitando inúmeras famílias a lutas desesperadas para garantir a sobrevivência de entes queridos, que muitas vezes envolvem até custos, pois os familiares aflitos não raro custeiam doações, quando não são obrigados a pagar pelo transporte dos doadores. Registrando que pessoalmente considera a doação de sangue como um ato de amor, não pode deixar de reconhecer a realidade que o volume de doadores na Bahia e no Brasil está aquém do mínimo exigido.
Portanto, considera a sua iniciativa como um estímulo voltado para a ampliação da rede estadual de doadores, especialmente de doadores novos, bem como de proporcionar maior acessibilidade à espetáculos culturais ou esportivos a baianos sem condição financeira. Considerando as indicações médicas, a sua proposta permitirá aos homens acesso à meia entrada por três meses após cada doação. Para as mulheres esse prazo será de quatro meses e qualquer carteira ou documento contendo o nome do doador e a data da doação será considerada válida para a obtenção do benefício da meia entrada.