Joseval vai comandar o processo
Tasso Franco , da redação em Salvador |
11/03/2014 às 17:56
Joceval, Roberto Freire e secretário-geral do PPS, deputado estadual Davi Zaia (SP)
Foto: DIV
O presidente estadual do PPS na Bahia, o vereador Joceval Rodrigues, informa, através deste comunicado, que vai cumprir as determinações da Executiva Nacional do partido, que, aprovou, nesta terça-feira (11), em Brasília, a dissolução do Diretório Estadual da Bahia, nomeando uma comissão provisória para conduzir a legenda.
A Executiva Nacional, conforme documento em anexo, explica os motivos para a decisão tomada por seus representantes. Um dos motivos, segundo a Resolução Orgânica 004/2014, está no fato de o congresso estadual da legenda ter sido realizado antes dos congressos municipais, o que contraria normas internas do PPS. O vereador Joceval Rodrigues foi nomeado para conduzir o processo.
Confira abaixo (documento em anexo) a resolução do partido:
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA
Diretório Nacional
Resolução Orgânica nº 004/2014
Dissolve o Diretório Estadual da Bahia, nomeia Comissão Provisória e dá outras providências.
Considerando que o Congresso Estadual da Bahia foi realizado sem cumprir o que determina o art. 32, parágrafo único, do Estatuto do PPS, no que se refere ao número mínimo de Diretórios Municipais legalmente organizados, constando, quando de sua realização, apenas oito Diretórios Municipais;
Considerando que o Congresso Estadual antecedeu a realização dos Congressos Municipais, contrariando a lógica do processo congressual prevista no art. 17 do Estatuto do PPS, notadamente em seu § 9º, combinado com o art. 3º da Resolução Orgânica 005/2013;
A Executiva Nacional, com fundamento no art. 41, inciso I, do Estatuto do partido, RESOLVE:
Art. 1º – Dissolver o Diretório Estadual do PPS na Bahia.
Art. 2º – Nomear Comissão Estadual Provisória, constituída dos seguintes filiados: (Presidente) Joceval Rodrigues, (membros) Mariana Alcântara, Edson Santarine, George Gurgel, Antônio Carlos Mota, Thais Freitas e Ricardo Vale.
Art. 3º – Comunicar a decisão à Direção dissolvida.
Art. 4º – Encaminhar a dissolução e o pedido de anotação da Comissão Provisória à Justiça Eleitoral.
Brasília, 11 de março de 2014.
Roberto Freire
Presidente Nacional