Política

LEI DA Transparência foi regulamentada e passa a valer em Salvador

Claudio Tinoco comemora a vigência da nova legislação, de sua autoria
| 26/02/2014 às 19:55
Tinoco: nova lei regulamentada
Foto: Limiro Besnosik

Já está valendo a chamada “Lei da Transparência”, depois que o prefeito ACM Neto publicou, no Diário Oficial da terça-feira, 25, seu decreto de regulamentação. De autoria do vereador Claudio Tinoco (DEM), a nova legislação garante a todos os cidadãos acesso às informações em Salvador.

Agora, todos os órgãos da administração municipal como autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, devem dispor de sistemas para fornecer os dados solicitados em até 20 dias.

De acordo com Tinoco a mesa-diretora da CM também deverá apresentar uma resolução para regulamentar o processo de transparência na Casa, como determina a Constituição Federal: “A votação em plenário da resolução deverá ocorrer logo após o Carnaval”.

A lei objetiva fomentar a cultura da transparência e o controle social na administração pública, e tinha um prazo de 180 dias para regulamentação (foi sancionada por Neto em agosto de 2013).

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso aos dados, cabendo aos órgãos garantir sua disponibilidade, autenticidade e integridade, sendo responsáveis também pela manutenção de informações atualizadas na internet sobre gastos com pessoal, inclusive salários, aquisição ou alienação de materiais, bens e serviços. Aquelas classificadas como sigilosas ficarão restritas a pessoas credenciadas.

Caso o agente público se recuse a fornecer ou a disponibilizar de forma incompleta, incorreta ou imprecisa sofrerá penalidades, desde advertência, multa e até demissão.