Vai agora para sanção do prefeito ACM Neto o projeto de lei, elaborado pelo vereador Leo Prates (DEM) e aprovado nesta quarta-feira,11, pela Câmara Municipal. O texto Institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio Cultural de Salvador, permitindo ao Executivo Municipal a realização de tombamentos na capital baiana.
Atualmente a prática somente é possível nas esferas federal, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e estadual, pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac).
Na opinião do democrata “essa é mais uma vitória que a cidade conquista. Com a sanção do prefeito os imóveis tombados não poderão sofrer qualquer intervenção sem a autorização da Fundação Gregório de Matos. Além disso, a Lei de Tombamento Municipal prevê a criação de um Conselho Consultivo para debater a atividade em relação aos bens culturais”.
A proposta foi elaborada com a colaboração de instituições como a Fundação Gregório de Matos (FGM), o Iphan, Ipac e Instituto dos Arquitetos do Brasil na Bahia (IAB-BA). O conselho, criado para definir os tombamentos, será comandado pela FGM e contará com 11 membros, indicados dentre pessoas idôneas da sociedade civil, com afinidade com o patrimônio cultural, preferencialmente representantes de entidades civis como a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC e Instituto Geográfico e Histórico da Bahia – IGHB.