Vide
TMC , Salvador |
07/12/2013 às 11:31
Ex-prefeita Moema é multada em R$52 mil pelo TCM
Foto: DIV
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (05/12), votou pela aprovação, porém com ressalvas, das contas da ex-prefeita de Lauro de Freitas, Moema Isabel Passos Gramacho, referentes ao exercício de 2012.
Pelas falhas remanescentes no parecer, o relator, Conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 3.000,00 à gestora, além de outra no valor de R$ 49.500,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão de ter publicado fora do prazo os Relatórios da Gestão Fiscal referentes ao 2º quadrimestre.
No exercício, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 320.490.642,91 e uma despesa executada de R$ 315.968.909,57, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 4.521.733,34.
O relatório registrou que foi inscrito em restos a pagar o montante de R$ 5.248.637,40, e pagas, no exercício de 2013, Despesas de Exercícios Anteriores (2012) na quantia de R$ 365.410,88, havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, constatando-se, assim, que foi cumprido o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 -Lei de Responsabilidade Fiscal.
A administração municipal aplicou no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública R$ 42.613.367,90, correspondente a 69,80% dos recursos do FUNDEB, em atendimento ao mínimo de 60% previsto no art. 22 da lei federal nº 11.494/07.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos R$ 96.804.814,44, equivalentes a 26,82% dos recursos, em cumprimento ao art. 212 da Constituição Federal, que exige ao menos 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$ 40.925.104,87, correspondentes a 19,18%, em cumprimento ao mínimo de 15% que dispõe o art. 7º c/c o art. 24 da Lei Complementar nº 141/12.
A despesa total com pessoal, no período de janeiro a dezembro de 2012, alcançou o montante de R$ 171.834.842,14, equivalente a 53,82% da Receita Corrente Líquida de R$ 319.278.672,20, em obediência ao limite de 54% do art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.
O relatório técnico destacou como irregularidades: ocorrência de casos de processos licitatórios e de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao TCM/BA; cometimento de falhas e irregularidades na execução orçamentário financeira; e inúmeros casos de utilização de fonte de recursos para pagamento de despesas divergentes das indicadas no empenho.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Lauro de Freitas.