Política

SANÇÃO DA Lei da Transparência é elogiada na Câmara de Salvador

Autor do projeto, Claudio Tinoco comemora a sanção do texto pelo prefeito ACM Neto
| 27/08/2013 às 20:37
Tinoco: em defesa da transparência
Foto: Limiro Besnosik

Salvador é a primeira capital do Nordeste a ter uma lei regulamentando o acesso à informação, conforme determina a Constituição. A sanção do texto pelo prefeito ACM Neto foi comemorada por seu autor, o vereador Claudio Tinoco (DEM).

Ficam subordinados ao regime da legislação todos os órgãos integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. O objetivo é fomentar a cultura da transparência e o controle social na administração pública, com prazo de 180 dias para regulamentação.

Qualquer interessado poderá apresentar aos órgãos o pedido de acesso à informação cabendo às entidades garantir sua disponibilidade, autenticidade e integridade. Elas serão responsáveis também pela manutenção de informações atualizadas na internet sobre gastos com pessoal, inclusive salários, aquisição ou alienação de materiais, bens e serviços. O acesso à informação classificada como sigilosa ficará restrito a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciados. Quem a obtiver terá de resguardar o sigilo.

Há penalidades previstas para o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, ou fornecê-la intencionalmente de forma incompleta, incorreta ou imprecisa, impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro. Elas podem ser de advertência, multa e até rescisão do vínculo com o poder público, além da suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública num prazo de até dois anos.