Política

Veículos de carga devem ter circulação restrita, quer ver. Trindade

“Com esta medida, podemos evitar problemas no trânsito e prezar pela segurança dos cidadãos”, explica Trindade (PSL)
Ascom , da redação em Salvador | 04/07/2013 às 12:56
Não é preciso circular por muito tempo nas ruas de Salvador para perceber que o número de veículos de grande porte, comumente utilizados no transporte de carga, é grande. Além de realizarem a descarga de materiais em vias públicas, muitos destes veículos colocam em risco a saúde da população. “Muitas das substâncias transportadas por veículos de carga que circulam pela cidade são venenos, tais como cloro e  fosgênio. Outras são tóxicas, como amônia. Além das substâncias altamente corrosivas, como o ácido nítrico e o ácido sulfúrico concentrado, sendo a maior parte delas inflamável ou explosiva.

 Em caso de acidente, este tipo de carga pode gerar incêndios, explosões, contaminação com produtos corrosivos e/ou com propriedades cancerígenas e altamente tóxicas. Por outro lado, quando restringimos a circulação destes veículos em horários de grande movimento, ajudamos o transito a fluir melhor”, explicou Trindade. Por essas razões, o vereador deu entrada no Projeto de Lei 373/13 que proíbe a circulação de veículos de transporte de produtos químicos considerados nocivos à saúde no período de 6h às 21h, nas ruas de Salvador.

Não é apenas com a saúde da população que o vereador Trindade se mostrou preocupado, a segurança é tema de outro Projeto, o PL 374/13, que proíbe a coleta de numerários, cheques ou valores, pelas empresas de segurança em horário comercial. “A coleta efetuada pelas empresas de segurança, representam, constantemente, um risco para a população, quando realizada em horário comercial, período em que há um grande fluxo de pessoas transitando nas ruas. Esta é a oportunidade que os ladrões esperam. Como exemplo, tivemos no último mês, dentro de um shopping localizado na Avenida Paralela, a tentativa de assalto a um carro-forte que teve uma cliente baleada durante a troca de tiros”, comentou Trindade.

Restrição nos horários de carga/descarga

Salvador já conta com o Decreto nº 23.975, de 04 de junho de 2013, que prevê o estacionamento de Veículos Urbanos de Carga (VUCs) em via pública enquanto estiverem em processo de carregamento ou descarregamento de animais ou mercadorias. O Decreto caracteriza como VUCs os caminhões com largura máxima de 2,20m e comprimento máximo de 6,50m. As operações de carga e descarga não poderão acontecer nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) das 06h às 21h, de segunda a sexta-feira e antes das 14h, aos sábados.  Já a restrição nas Áreas de Restrição de Circulação os caminhões e tratores não poderão circular das 6h as 10h, de segunda a sábado, de 17h as 20h, de segunda a sexta e das 9h as 20h, aos sábados domingos e feriados na orla de Salvador.