As despesas imoderadas com eventos e festas alcançaram o total de R$ 6.423.124,16, que ao se estabelecer uma relação habitante X despesa correspondente a R$ 193,56 por pessoa.
TCM , Salvador |
30/04/2013 às 19:57
Prefeita Rilza Valentim, PT, multada em R$36 mil
Foto: BN
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (25/04), negou provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, na gestão de Rilza Valentim de Almeida Pena, relativas ao exercício de 2011.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, entendeu que, no recurso, a prefeita não apresentou nenhum documento novo capaz de descaracterizar as irregularidades contidas no parecer inicial, sendo mantida a rejeição das contas e a multa imposta no valor de R$ 36 mil.
Em sua defesa, Rilza revigora fatos já articulados em sua manifestação à diligência final, que não foram aceitos na apreciação das contas do exercício, limitando-se a indicar a “intenção” de reverter ou ao menos melhorar a situação de verdadeiro descontrole nas contratações de pessoal e nos gastos diversos com locação, combustíveis, publicidade e festejos.
O parecer prévio revelou que o balanço orçamentário apresentou uma receita arrecadada de R$ 384.757.152,38 e uma despesa executada de R$ 396.945.233,99, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 12.188.081,61.
O relatório técnico apontou dispêndios exorbitantes com locação de veículos, tendo como credores diversas empresas, no valor total de R$ 15.419.191,08 e no montante de R$ 2.345.257,69 com combustíveis. Desta forma, para se manter uma frota de 124 veículos locados, foram gastos R$ 464,67 por habitante ou R$ 124.348,32, por veículo, sendo despendido, ainda, R$ 71,44 por pessoa apenas com combustíveis.
As despesas imoderadas com eventos e festas alcançaram o total de R$ 6.423.124,16, que ao se estabelecer uma relação habitante X despesa correspondente a R$ 193,56 por pessoa.
Por fim, para se manter a população informada sobre as ações institucionais e dos atos oficiais, únicas hipóteses admissíveis de publicidade do Município, foram gastos o equivalente a R$ 133,15 por cada habitante, vez que a despesa total atingiu R$ 4.418.338,43.
Também foi identificada a existência de gastos exagerados com a aquisição de ovos de páscoa, na quantia de R$ 148.832,00, cestas básicas e pescados, no valor de R$ 476.00,00, o que indica a prática meramente clientelista e assistencialista da administração, não contribuindo para o aperfeiçoamento dos indivíduos, pois não propicia o indispensável crescimento intelectual, social, moral e econômico.
A relatoria concluiu que não se pode deixar de reconhecer a responsabilidade da gestora que tem sob seus cuidados um orçamento expressivo, no montante aproximado de R$ 385 milhões, e deveria priorizar a prosperidade e bem estar social com índices de educação, saneamento e saúde.
Gastos com Pessoal– Mesmo estando dentro do limite constitucional relacionados à despesa total com pessoal, alcançando R$ 188.180.298,27, que correspondeu a 48,91% da receita corrente líquida, vale ressaltar que as despesas com pessoal cresceram 37,44% em relação ao exercício de 2008.
Ainda houve o acréscimo de 3.500 novos contratados no ano passado, implicando no aumento de 237,93% em relação ao registrado em 2008, sem que se tenha notícia da ocorrência de processo seletivo via concurso público, além da participação de 73,68% a título de pessoal temporário na folha de pagamento.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração lavrado na Prefeitura de São Francisco do Conde.