Já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 206/12, de autoria do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT) que isenta de tributação pelo Imposto de Renda as indenizações por danos morais.
Entende o deputado que a indenização por dano estritamente moral não pode ser considerada fato gerador do Imposto de Renda, uma vez que se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima atingida pelo ato ilícito praticado.
"A tributação da reparação do dano moral, nessas circunstâncias, reduziria a eficácia material do princípio da reparação integral, transformando o Poder Público simultaneamente em sócio do infrator e beneficiário da dor do contribuinte", argumenta Félix Júnior, acrescentando que esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, segue para o Plenário