O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (18/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Gongogi, exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Altamirando de Jesus Santos.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou ao gestor multa de R$ 20 mil e outra de R$ 28.800,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, além da imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 8.380,00, referente a despesas com publicidade sem a efetiva comprovação da publicação e seu conteúdo.
A relatoria recomendou ao gestor medidas urgentes sobre recolhimentos realizados e não repassados ao INSS no total de R$ 960.320,40, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, caracteriza ilícito penal tipificado como "apropriação indébita previdenciária" .
A receita arrecadada foi no montante de R$ 12.287,257,44, com uma despesa realizada de R$ 11.971.683,71, mas apesar do superávit de R$ 315.573,73, constatou-se uma grande dependência do Município com relação às transferências de recursos de outros entes da Federação para a execução de suas despesas.
Entre as diversas irregularidades, a relatoria detectou a inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal, cometendo reincidência, na superação do limite de despesas com pessoal, que foi de 55,46%, quando o máximo recomendado é de 54%, e o descumprimento da Lei Federal nº 11.494/07, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, aplicando apenas 53,70% dos recursos, correspondentes a R$ 1.949.715,07, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.
Também houve o desrespeito as disposições constitucionais envolvendo as ações e serviços públicos de saúde, vez que só foi aplicado 10,44% dos recursos disponíveis, quando o mínimo exigido é de 15%.
O relatório técnico apontou a realização de despesas indevidas de R$ 20.087,91 com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; não apresentação de vários processos licitatórios; gastos considerados excessivos com assessorias e consultorias; e pagamento de diárias sem informação sobre a motivação.
Legislativo - Na mesma sessão, a relatoria votou pela aprovação com ressalvas das contas da Câmara de Gongogi, relativas a 2011, sob a gestão de Adelino Santos de Araújo, sendo aplicada multa de R$ 1.500,00 e o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, de R$ 10.943,40, correspondente ao pagamento de subsídios a si próprio, acima do limite legal (R$ 10.260,00) e despesas com pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto à TELEMAR, INSS e COELBA, em novembro (R$ 683,40).
Os dois gestores ainda podem recorrer da decisão.