Política

Candeias: Juíza indefere ação por propaganda eleitoral antecipada

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| 21/09/2012 às 15:10
A juíza eleitoral da 127ª Zona, em Candeias julgou como improcedente a ação movida pelo PMDB por propaganda eleitoral antecipada contra o candidato Carlos Martins (PT).
O partido alegou que o jornal do Partido dos Trabalhadores, distribuído em abril desse ano, se tratava de propaganda do candidato. A publicação foi dirigida apenas aos filiados da legenda. Na época da ação, o PMDB ainda era aliado da candidata Tonha Magalhães (PR) e não tinha lançado candidatura própria.
De acordo com a magistrada, para se concretizar como propaganda antecipada, o PMDB deveria provar que houve "produção de milhares de exemplares e distribuição massiva dentre os eleitores de Candeias não filiados ao PT", o que, segundo a juíza, não aconteceu.
Com base legislação brasileira, o ônus da prova cabe ao autor do processo e como o PMDB não conseguiu apresentar dados que comprovasse a acusação, a juíza julgou a ação como improcedente.