Na sessão desta quarta-feira (19/09), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Paulo Afonso, Antônio Alexandre dos Santos, em decorrência do cometimento de diversas irregularidades no exercício de 2009.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, aos cofres municipais da quantia de R$ 9.368,99, proveniente da indevida realização de despesa com linha telefônica móvel de uso particular e do pagamento de gratificações a servidores sem amparo legal, e aplicou multa no valor de R$ 6 mil.
O processo apresentou 13 supostas irregularidades praticadas na administração do ex-presidente do Legislativo, destacando desde a realização de despesas sem os procedimentos licitatórios, até a qualidade e quantidade dos gastos promovidos no exercício. Do total de itens relacionados, oito foram considerados procedentes pelo relator, ainda que contestadas pelo gestor mediante críticas aos achados do relatório de inspeção, não foram suficientemente descaracterizadas.
Em relação a contratação da empresa Tech, para prestação de serviços de manutenção de computadores e rede, pelo valor global de R$ 32.500,00, o gestor comprovou a regularidade do Convite nº 06/2009, não conseguindo, contudo, esclarecer a razão do processo de pagamento a essa empresa fazer alusão à Dispensa nº 039. O mesmo ocorreu com a contratação de um posto de vigilância à empresa FN Serviços, mediante Convite nº 07/2009, pelo valor global de R$71.480,00, sendo que os processos de pagamento dessa avença fazem referência à Dispensa de Licitação nº 40.
Sobre o contrato com a empresa HG2, sem licitação, para prestar serviços alusivos à realização de curso de capacitação para servidores da Câmara ao custo de R$ 24.600,00, não obstante haver indícios oriundos de servidores ouvidos pela equipe de inspeção de que o curso efetivamente foi realizado, a avença revela-se irregular diante da ausência de licitação, além do gestor não haver envidado nenhum esforço no sentido de demonstrar que a duração do curso teria sido de 60 e não de 12 horas como denunciado. Além disso, a equipe de inspeção teve acesso a cópia do certificado de conclusão do curso de "Atendimento ao Público", expedido pela HG - Cursos e Eventos, onde registra carga horária de 20 horas.
Quanto ao pagamento de linha de telefone móvel em nome do gestor, portanto, de uso particular, o denunciado não logrou descaracterizar a irregularidade, vez que a evidência é de que se trata de linha telefônica de seu uso particular custeada indevidamente com recurso público, não ficando demonstrado que a sua utilização tenha sido voltada para os interesses do Legislativo Municipal. O mesmo ocorreu em relação a despesa irregular na concessão de "subsídios", gratificações através da Portaria nº 204/2009 no valor de R$ 907,00, a servidores exercentes de cargos de confiança.
Também ficaram pendentes os questionamentos relativos aos serviços prestados pela empresa Maria Sandra Marques da Conceição, contratada para prestar serviços de distribuição individualizada de correspondência de todos os setores da Câmara, cujos serviços não são conhecidos no Legislativo, além da aquisição irregular de bens junto à empresa Nepomuceno & Barros Ltda., pertencente ao vice-prefeito.
Cabe recurso.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada na Câmara de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível após conferência).