A juíza da 180ª Zona Eleitoral, Patrícia Sobral Lopez, suspendeu divulgação da pesquisa de intenção de votos para a prefeitura de Lauro de Freitas realizada pelo Ibope Inteligência, Pesquisa e Consultoria.
Na liminar, a juíza questiona a metodologia da pesquisa, considera que a divulgação pode acarretar "prejuízo de difícil reparação" e determina multa de R$53.205,00 para o Ibope e empresa contratante em caso de não cumprimento da decisão. De acordo com o advogado José Souza Pires, autor do processo, a multa é extensiva aos veículos que mantiverem a divulgação da pesquisa em suas programações ou páginas.
A juíza considerou que a metodologia adotada para a pesquisa "pode gerar resultados distorcidos", como apontou o representante da coligação Família Forte Povo Feliz. A amostra de eleitores não atendeu a proporção com a distribuição do eleitorado do município em itens como faixa de idade, instrução e nível econômico.
"É evidente que o contratante, que claramente optou pelo apoio ao candidato de oposição no município, poderia induzir vantagem na pesquisa manipulando setores censitários e critérios de percentuais em determinadas faixas", destaca o advogado.