A decisão da juíza Patrícia Sobral Lopes, da 180ª zona eleitoral, foi comunicada na terça-feira, 11, determinando a imediata retirada das propagandas indicadas na denúncia, bem como a retirada, após as 22h, de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras colocadas ao longo das vias públicas, permitindo a instalação das propagandas após as 6h, sob pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, de acordo com o disposto no Art. 347 do Código Eleitoral.
A liminar reconhece que o tempo de exposição das placas influência os eleitores e que existem irregularidades na propaganda e no horário de exposição.
Além da propaganda citada, que se refere a placas institucionais com conteúdo de obras e ações da gestão de Moema Gramacho sendo relacionados à campanha do atual candidato petista, a juíza também determinou que o site da Assessoria de Comunicação da Prefeitura fosse retirado do ar imediatamente, novamente de acordo com representação da coligação "Lauro de Freitas Quer Mudança".