Política

Eleições Salvador: Márcio Marinho ganha causa contra Kertész e Neto

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| 28/08/2012 às 13:35

     A Justiça Eleitoral publicou ontem à noite, dia 27, uma decisão em que julgou improcedente a ação do candidato Mário Kertész (PMDB) que tentava obter a ordem de retirada das placas e painéis do comitê eleitoral do também prefeiturável Márcio Marinho (PRP). Segundo Tiago Ayres, advogado do candidato Marinho, a ação de Kertész não teria como prosperar, pois "não houve ofensa alguma à lei eleitoral. A minha orientação é sempre pela realização de uma campanha limpa, daí porque ficamos satisfeitos com o reconhecimento da Justiça quanto à regularidade dos nossos atos".

     Além da vitória contra a ação de Kertész, o juiz eleitoral Ricardo D'Ávila acolheu, no último dia 22, a representação de Márcio Marinho, ajuizada pelo advogado Tiago Ayres e apontou que houve desobediência à legislação eleitoral na campanha de ACM Neto (DEM) - a placa situada em seu comitê, localizado na Avenida Vasco da Gama, tinha mais de quatro metros quadrados, que é o limite.  O candidato dos democratas obteve a determinação da imediata retirada da fachada do seu comitê central, além de ser obrigado a pagar multa no valor de R$ 4 mil.

     Segundo Ayres, no caso de ACM Neto, "houve flagrante violação à legislação eleitoral, uma clara tentativa de tangenciar as limitações impostas pela resolução do TSE quanto às dimensões da propaganda". Na decisão, o juiz Ricardo D'Ávila, da 17ª Zona Eleitoral, afirma que a propaganda em questão "consistiu ardil utilizado na tentativa de burlar a proibição legal de propaganda eleitoral mediante outdoor".