Apreciando representação proposto pelo candidato ACM NETO, a Juiz eleitoral Carolina Almeida da Cunha Guedes da 8º Zona, deferiu medida liminar nos proc. De nºs 4346, 4516, 4431e 4698 proibindo a veiculação da propaganda da Coligação " Todos Juntos por Salvador". A propaganda proibida hostilizada é aquela em que é exibida com montagem e trucagem com o objetivo de degradar e ridicularizar o candidato. A novidade agora é que a Juíza autorizou as emissoras de TV que " adotem as providencias necessárias para o cumprimento da decisão".