a "Prefeitura de Camaçari derrubou, na Radial A, duas casas de propriedade de Francisco Justino Alves sem o pagamento da indenização. Cerca de três mil famílias ribeirinhas serão retiradas de suas residências devido às obras de Revitalização Urbanística da Bacia do Rio Camaçari".
Estas obras constam do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC 2. Cabe uma indenização às famílias. Francisco Justino Alves detém um termo de indenização extrajudicial celebrado com a Prefeitura de Camaçari que dita, conforme documento em anexo, que o "indenizado terá um prazo de cinco dias corridos, após a confirmação do pagamento previsto no caput da cláusula segunda deste instrumento, para desocupar e/ou imitir o município na posse e/ou propriedade".
Entretanto, de acordo com Francisco Justino Alves, 48 anos, proprietário dos imóveis, "duas casas de minha propriedade foram derrubadas pela Prefeitura e as máquinas começaram o processo de derrubada de um prédio que me pertence e só não concluíram porque havia pessoas lá dentro. O acordo era que a demolição só ocorreria após a indenização (R$ 113.000,00) ser depositada na minha conta. Pois nãoo houve depósito e a Prefeitura descumpriu o acordo. E mandou a máquina derrubar", indignou-se.
O valor de R$ 113.000,00 refere-se à indenização pelas duas casas e o referido prédio. Neste edifício, de dois andares, funcionam cinco estabelecimentos comerciais. Segundo Francisco Justino Alves, a Prefeitura justificou a demolição como um "erro" da empresa contratada para tal finalidade. No momento desta reportagem, uma equipe de obras contratada pela Prefeitura estava tapando o buraco na parede ocasionado devido ao começo do processo de demolição do prédio. Conforme relatou Justino, a demolição do prédio foi interrompida. Já as duas casas viraram somente escombros.
Uma das locatárias do prédio, proprietária de um salão de beleza, Poliana Rodrigues da Silva, 33 anos, afirmou que "achei um absurdo o começo da demolição do prédio. Afinal, aqui é o local do meu sustento".