O candidato a prefeito de Lauro de Freitas João Oliveira (PT), da base da atual gestão, não compareceu ao debate promovido nesta sexta-feira, 16, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas (ASPROLF). De acordo com o coordenador do Sindicato, Valdir Silva, os representantes da coligação do candidato não confirmaram sua presença dentro do prazo estabelecido.
Durante o debate, os coordenadores da ASPROLF receberam uma correspondência da coordenação geral majoritária da coligação "Família Forte, Povo Feliz", da qual faz parte o candidato João Oliveira, informando que o mesmo estava cumprindo seu horário de trabalho como servidor público e não poderia se ausentar para comparecer ao debate, pois estaria infringindo a lei relacionada às atividades dos agentes públicos nos períodos eleitorais.
O documento também acusava os professores de descumprimento da lei e apontou a ASPROLF como responsável por retirar os profissionais das salas de aula.
A carta deixou os professores indignados já que eles estavam em dia de paralisação para realizar tal evento. Ou seja, caso não houvesse o debate eles estariam em paralisação que já faz parte do seu calendário de manifestações, com esclareceram os coordenadores do Sindicato.
Apenas o candidato do PP, Márcio Paiva, compareceu ao debate que teve a participação de cerca de 400 profissionais da educação.
Segue a carta:
Prezado Senhor,
Ao longo das duas semanas tratamos acerca da proposta formulada por esta importante entidade, de realização de debate com os candidatos à Prefeitura de Lauro de Freitas.
Na última segunda feira (13), fizemos ver, em contato telefônico, aos professores Raimundo e Valdir, nobres representantes desta entidade, reiterando a solicitação formulada anteriormente, via ofício, que não estaria em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, que servidores públicos estivessem em seu horário normal de trabalho, quando deveriam destinar à população, serviços públicos, serem retirados da tarefa institucional para atividade eleitoral.
Na oportunidade, reiteramos a intenção do nosso candidato João Oliveira, em participar da referida atividade, mas, em função do cargo que ocupa atualmente, estar na atividade no período compreendido entre as 7 e as 17 horas, horário normal do expediente dos servidores, seria referendar uma ação que entendemos, como já afirmado acima, fora dos padrões da legalidade exigida pela Lei 9.504/97, especialmente no capítulo que estabelece as vedações aos agentes públicos nos períodos eleitorais.
Cumpre-nos lembrar aos dois nobres representantes de classe, que na condição de servidores públicos municipais, estão tão subordinados a esta vedação, quanto qualquer outro integrante da administração pública municipal, ao tempo em que lembramos que não há qualquer ato normativo do Poder Executivo Municipal, estabelecendo o licenciamento dos referidos servidores, bem como os retirados de sala de aula pela entidade para a realização da supracitada atividade, sendo de responsabilidade da ASPROLF as eventuais respostas a questionamentos jurídicos quanto à situação.
Reiteramos de público a nossa disposição para o debate proposto pela entidade, entretanto, entendemos que ele não pode ser mais uma atividade a ser usada para retirar professores de sala de aula e prejudicar aqueles (as) que devem ser o objetivo fundamental das nossas ações, que são os nossos alunos e alunas.
Sendo assim, propomos que a entidade analise uma data, próxima, para que possamos participar do referido debate, respeitando a Lei eleitoral em vigor, ou seja, sendo realizado depois do horário de expediente normal da Prefeitura e nele, teremos toda a satisfação em dialogar com todos os nossos servidores, da educação ou de qualquer outro segmento.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos despedimos, renovando os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Coordenação Geral Majoritária
"Família Forte, Povo Feliz"