Política

Justiça manda retirar propaganda irregular de José Ronaldo em Feira

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| 10/08/2012 às 18:09
Os advogados da coligação "Pra Feira Crescer Muito Mais" conseguiram marcar mais um tento junto à Justiça Eleitoral. A juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim determinou a retirada de propaganda eleitoral irregular do candidato José Ronaldo de Carvalho, que havia colocado cavalete na praça da kalilândia. 

  De acordo com sentença, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e semelhantes em bens cujo dependa de cessão ou permissão do Poder Público.  

A juíza determinou a retirada imediata da propaganda irregular, dando prazo de 24 horas, sob pena de multa.    E esta não foi a primeira vitória. Semana passada, a coligação "Pra Feira Crescer Muito Mais" ingressou com representação contra o tamanho da placa publicitária utilizada no comitê do candidato José Ronaldo. Ele também foi obrigado pela Justiça Eleitoral a retirar a placa por quebra de regra.   A propaganda de candidato em faixas, cartazes e pinturas ou inscrições não devem exceder o limite máximo de 4m² . Esta determinação é prevista na Lei 9504/97.
Máfia das ambulâncias

Justiça Federal convoca réu em processo

A Justiça Federal está convocando mais um réu denunciado pelo Ministério Público Federal no processo que ficou conhecido nacionalmente como a "Máfia das Ambulâncias". Em Feira de Santana, 15 pessoas foram denunciadas, incluindo na lista o ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho.

A convocação de Maria José Lima Ribeiro deu-se através de edital de citação, publicado no último dia 3 de agosto. A citação é assinada pelo juiz Rafael Ianner Silva - substituto da 2ª Vara Federal , com prazo de 15 dias.

Em Feira de Santana todas as 15 pessoas foram denunciadas pela União por irregularidades em processo licitatório, havendo superfaturamento na compra de unidade móvel de saúde, resultando em prejuízos para o Governo Federal. O processo nº 2008.33.04.003664-5 foi movido contra o ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho em 2008.

Entre as irregularidades apontadas em auditoria está a inobservância do princípio da economicidade (sendo o valor pago pela unidade móvel de saúde acima do preço de mercado); convite de preço quando deveria ser realizada tomada de preço (fracassada). Assim, foi realizada a contratação direta por dispensa de licitação a empresa Klass Comércio e Representações LTDA, empresa do grupo Planam, que já havia participado da tomada de preços sendo desclassificada.