Durante análise dos documentos de receitas e despesas relativos ao mês de agosto, a IRCE constatou despesas de juros e multas a favor do INSS no montante de R$ 33.041,62, proveniente de atraso de pagamento de contribuições previdenciárias, causando prejuízos aos cofres públicos municipais.
A relatoria determinou o ressarcimento da importância gasta indevidamente, com recursos próprios do gestor, que ainda tem o direito a recurso.
As justificativas apresentadas pelo prefeito não esclarecem a irregularidade, pois se trata de uma despesa de caráter continuado, que para tanto deve ser planejada, não justificando a ausência de recolhimento da obrigação devido a uma pequena variação da receita orçamentária arrecadada pelo Município, como foi explicado, considerando que em maio, mês em que ocorreu o fato gerador da despesa, a receita municipal foi da ordem de R$ 12.431.057,45, enquanto em junho, mês em que deveria se dar o recolhimento, a receita somou R$ 11.716.599,28.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães. (O voto ficará disponível após conferência).