11. Veja como argumentou o ministro : "No caso, tenho por ausentes os requisitos para a concessão do pleiteado provimento liminar. É que o ato alegadamente coator não me parece afrontoso do §1º do art. 58 da Constituição. Dispositivo que faz explícita referência a "partidos", não em sentido meramente literal, mas rigorosamente lógico-sistemático.
12. Quero dizer: o que subjaz à referência constitucional a partidos políticos, ali no capítulo das Comissões permanentes e temporárias do Congresso Nacional (Seção VII do Capítulo I do Título IV da Constituição), é a qualidade daquelas agremiações partidárias que passaram no teste das urnas.
13. Agremiações que participaram de eleição popular em concreto e por essa via democrática foi que elegeram candidatos que lhes servirão de representantes no mesmo Congresso Nacional. Dando -se que a constituição das Mesas e de cada Comissão em ambas as Casas do Congresso Nacional se fará por modo proporcional à representação de cada partido, mas, insista-se, cada partido ali representado por candidatos popular e partidariamente eleitos (não uma coisa ou outra, mas as duas ao mesmo tempo)."
14. Mais adiante, comenta: "Daqui se segue que o § 1º do art. 58 da Constituição Federal fala, sim, de representação proporcional dos partidos políticos na formação das sobreditas Mesas e Comissões, mas não em um mecânico sentido numérico ou quantitativo. A vontade objetiva da Constituição é de caráter qualitativo, porquanto ideológico ou de filosofia política de cada bancada partidária.
15. Coerentemente, aliás, com o "pluralismo político" que se lê no inciso V do art. 1º da nossa Constituição, ali expressamente categorizado como fundamento da República Federativa do Brasil. Como também em sintonia com o princípio da "soberania popular", que, igualmente por modo explícito, se manifesta no "sufrágio universal e no voto direto e secreto" (caput do art. 14 da Constituição)."
16. E prossegue mais: "Ora, o partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto.
17. Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos (partidos e coligações) submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do País. Numa frase, não tenho como fazer do reconhecimento da legitimidade das novas filiações a ele, partido acionante, um atestado de pré-existência à atual legislatura. Como se protagonista fosse do processo eleitoral que redundou na eleição popular, diplomação e posse dos atuais membros da Câmara dos Deputados."
18. Quem quiser conhecer a peça jurídica na sua inteireza pode acessar o link do portal do STJ: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ms31184.pdf
19. Agora fica a pergunta no ar: tendo o órgão supremo da justiça brasileira decidido, liminarmente, pela não participação dos parlamentares do PSD com argumentos nitidamente republicanos, pode a ALBA proceder de forma diferente?
E por que a oposição já tão diminuta e totalmente manietada diante do rolo compressor governista aceitou calada a ocupação de espaços outrora seus?
20. Tem algo estranho no ar.....
21. O secretário geral da FIFA tem alguma razão: na Bahia, por exemplo, salvo a obra da Arena Fonte Nova nada existe. O metrô ainda não saiu do papel, aeroporto só o novo mix de lojas, hotéis zero, vias expressas zero, entorno da Fonte Nova zero.
22. O Lobisomem de Serrinha diz que vai se entregar de corpo e alma no Dia Internacional da Mulher inclusive vai preparar um jantar com champagne francesa para homenagea-la, no mais chic restaurante da Serra.
23. Vivo garante que vai apresentar grande novidade para o mercado baiano, terça-feira próxima.
24. Mário Kértész é o entrevistado da Band (Entrevista Coletiva) no domingo próximo.
Com inovação e oportunidades evento foi considerado pela terceira vez consecutiva o melhor do Brasil
25. A Feira do Empreendedor, realizada pelo Sebrae Bahia, em outubro de 2011, bateu recorde de público, de expositores e de parceiros, organização, sustentabilidade e resultados o que levou o Sebrae Nacional a conceder ao Sebrae Bahia, pela terceira vez consecutiva, o título de realizador da melhor Feira do Empreendedor do Brasil. O evento aconteceu em Salvador e reuniu cerca de 31 mil visitantes no Centro de Convenções da Bahia.
26. O anúncio do resultado foi feito pela equipe do Sebrae Nacional, na noite desta quinta-feira (1º), em Belém, no Pará.