Na sessão desta quarta-feira (28/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, sob a responsabilidade de Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, referentes ao exercício de 2010.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 2 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 638,47, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas de trânsito. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o balanço orçamentário, a arrecadação municipal foi de R$ 519.448.324,07 e as despesas realizadas alcançaram o importe de R$ 514.800.411,53. Em relação ao exercício de 2009, as receitas cresceram 18,53% e as despesas 12,08%. Houve uma melhora do resultado orçamentário do Município, passando de um panorama deficitário de R$ 21.074.097,20 para um superávit de R$ 4.647.912,54.
A Prefeitura reincidentemente não dispôs de recursos suficientes para quitar seus compromissos assumidos, pois as disponibilidades financeiras no final do exercício foram de R$ 36.883.464,43, e em contrapartida as dívidas de curto prazo, especificamente as consignações/retenções, despesas de exercícios anteriores e inscrição de Restos a Pagar, totalizaram R$ 54.223.256,67, o que pode causar a rejeição das contas no último ano do mandato.
O Município cumpriu o disposto no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 104.900.395,79, correspondentes a 25,15% da receita resultante de impostos, ultrapassando o mínimo exigido de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investido R$ 88.831.702,08, correspondentes a 37,64% do produto da arrecadação dos impostos específicos, em atendimento ao disposto no art. 77, do Ato das Disposições, que exige o mínimo de 15%
Também foi cumprido o art. 22, da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, aplicando 84,41% dos recursos, correspondentes a R$ 63.927.436,93, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, sendo o índice mínimo 60%.
A despesa realizada com pessoal obedeceu ao limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, sendo aplicado R$ 173.872.484,34, correspondentes a 33,57% da Receita Corrente Líquida de R$ 517.868.567,20.
OPINIÃO DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DE FEIRA
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Wagner Gonçalves, "as ressalvas são resultantes de interpretação de documentos e avaliações de questões técnicas vinculadas a fatos ainda em recurso".
Ele destacou, ainda, que foram cumpridas pelo Governo todas as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As ressalvas, conforme frisa o secretário, não comprometem a lisura da gestão financeira do Município, tanto que "não houve em todo o procedimento de avaliação das contas indícios de dolo ou fraude de qualquer natureza", destaca.
Wagner Gonçalves assegura ainda que em 2012 a Lei de Responsabilidade Fiscal continuará sendo o fio condutor da Administração Municipal.