Nesta quinta-feira (22/12), foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, as contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, sob a responsabilidade de Rilza Valentim de Almeida Pena, relativas ao exercício de 2010.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma multa de R$ 20 mil e solicitou a devolução ao erário a importância de R$ 12.996,86, referente ao pagamento injustificável de multas e juros por atraso no cumprimento das despesas obrigatórias.
O Executivo alcançou uma receita no montante de R$ 372.470.002,99 e executou uma despesa no importe de R$ 348.770.111,47, gerando um superávit orçamentário de R$ 23.699.891,52.
São Francisco do Conde é o 3º Município de maior economia do Estado da Bahia, com uma arrecadação do montante de R$ 372.470.002,99, atrás somente de Camaçari e Salvador.
As contas revelam a existência de saldo financeiro suficiente para suporte das inscrições efetivadas em "Restos a Pagar", atendido o objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo o equilíbrio entre compromissos e recursos para o seu pagamento.
Foram investidos na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 118.338.858,49, alcançando 36,36%, cumprindo desta forma o art. 212 da Constituição Federal, que determina o mínimo de 25%.
Com relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, foram aplicados o importe de R$ 14.102.870,62 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, atingindo um percentual de 125,59%, extrapolando positivamente a aplicação dos recursos que tem como base o mínimo de 60%.
Nas ações e serviços públicos em saúde foi aplicado o montante de R$ 65.701.236,76, equivalente a 20,22%, de acordo com o art. 77, das Disposições Constitucionais Transitórias, quando o índice de 15%.
As despesas com pessoal alcançaram um dispêndio de R$ 166.019.406,06, equivalente a 44,57% do percentual de despesa da receita corrente líquida, não ultrapassado o limite disposto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, mesmo aprovando porém com ressalvas as contas da Prefeitura, a relatoria fez recomendações a gestora no que concerne a regularização dos subsídios pagos a servidores de cargos e funções em valor superior aos seus vencimentos; Aperfeiçoamento dos contratos firmados; Treinamento e qualificação dos servidores atuantes do controle interno; Correção das falhas cometidas no SIGA, Maior rigor na cobrança dos títulos municipais e a realização de concurso público.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de São Francisco do Conde. (O voto estará disponível após conferência).