Política

TCM APROVA CONTAS PREFEITURA CAMAÇARI COM RESSALVAS E MULTA PREFEITO

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| 23/12/2011 às 08:28

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (22/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Camaçari, correspondentes ao exercício de 2010, de responsabilidade de Luiz Carlos Caetano, sendo imputada multa no valor de R$ 20 mil pelas irregularidades contidas no parecer. Cabe recurso da decisão.

O Município de Camaçari arrecadou R$ 609.053.369,14, gerando, assim, um excesso de arrecadação na ordem de R$ 49.365.057,14, o que equivale a 8,82% da receita prevista, pois houve uma execução de despesas de R$ 576.150.845,64, gerando uma economia orçamentária de R$ 13.854.627,90.

As aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde se deram no percentual de 17,01% dos impostos e transferências, em cumprimento ao estabelecido no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Foi aplicado o percentual de 25,61% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

Quanto aos recursos do FUNDEB, a Administração investiu o percentual de 82,40% na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em cumprimento ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, tendo com índice mínimo 60%.

O relatório mensal, promovido pela Inspetoria Regional, apontou algumas irregularidades praticadas pelo gestor, entre elas: realização de despesas imoderadas com a locação de veículos e gastos expressivos com a contratação de servidores sem concurso público; contratação de despesa em desacordo com o disposto na Constituição Federal; realização de despesas exorbitantes com a aquisição de 100 mil quilos de peixe para doação; realização de despesa com ente privado sem respaldo legal.

As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 50,83% da receita corrente líquida, não ultrapassando, consequentemente, o limite definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.

Legislativo - Na mesma sessão, o Pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Camaçari, da responsabilidade de Luiza Costa Maia, relativas ao exercício de 2010, com multa à gestora de R$ 6 mil, que ainda pode recorrer.

Foram constatadas, entre outras irregularidades, a não comprovação da publicação do ato de disponibilidade pública das contas; realização de gastos expressivos com a locação de 18 veículos e serviços de informática; realização de despesas imoderadas com contas telefônicas e aquisição de combustíveis.

O Executivo repassou duodécimos ao Poder Legislativo na importância de R$ 23.138.484,88, em atendimento ao limite estabelecido 29-A, da Constituição Federal.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Camaçari. (O voto estará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Camaçari. (O voto ficará disponível após conferência