Na sessão de quarta-feira (21/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou na íntegra as contas da Câmara de Cachoeira, da responsabilidade de Angélica Sapucaia da Silva, relativas ao exercício de 2010, sendo este o 13º Legislativo a ter quitação plena.
Também foram aprovadas, sem qualquer ressalva, as contas das Câmaras de Amargosa, Central, Érico Cardoso, Ibititá, Ibotirama, Monte Santo, Mulungu do Morro, Piatã, Senhor do Bonfim, Tanque Novo, Terra Nova e Xique-Xique.
A Câmara recebeu a título de transferência o total de R$ 1.197.351,94 e as despesas orçamentárias atingiram a quantia de R$ 1.182.851,94, em respeito ao limite exposto no art. 29-A da Constituição Federal.
As despesas empenhadas e pagas foram no montante de R$ 1.197.351,94, não havendo Restos a Pagar no exercício, em cumprimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa com pessoal atingiu R$ 951.689,89, correspondente a 3,13% da receita corrente liquida municipal, não ultrapassando o limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar de nº 101/00.
A realização de gastos com a folha de pagamento deu-se em valores inferiores a 70% dos recursos destinados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, atendendo ao quanto disposto no art. 29-A da Constituição Federal, haja visto o dispêndio a este título de R$ 781.423,27, equivalente a 65,26% dos duodécimos transferidos.
Íntegra do voto do relator das contas da câmara de Cachoeira. (O voto ficará disponível após conferência