As contas das Câmaras de Ipirá, São Miguel das Matas e Ubaitaba foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/12), sob as gestões de Deteval Brandão Bastos, Charles Santos Bonfim e Luís Gustavo Lemos Magalhães, face a diversas irregularidades praticadas no exercício de 2010.
Ipirá - As contas da Câmara de Ipirá foram reprovadas em virtude da abertura de créditos adicionais suplementares, no montante de R$ 320.000,00, sem autorização do Executivo e não pagamento de penalidades impostas pelo TCM.
A relatoria imputou multa de R$ 3 mil ao gestor e determinou a devolução da quantia de R$ 427,13, atinente à realização de despesas indevidas com juros e multas.
Foi repassado à Câmara, a título de duodécimos, a importância de R$ 1.680.600,61, portanto, dentro limite do art. 29-A, da Constituição Federal.
A gestão realizou despesas irrazoáveis com diárias no importe de R$ 64.100,00, ferindo os princípios constitucionais.
São Miguel das Matas - A relatoria aplicou multa no montante de R$ 8.640,00, equivalente a 30% dos vencimentos do gestor, por causa da ausência de publicação do relatório de gestão fiscal e outra, no valor de R$ 2 mil, pelas irregularidades contidas no parecer.
O gestor não comprovou através de suporte documental a quitação de multa imposta pelo Tribunal e teve o mérito das contas comprometido.
A Câmara recebeu a título de duodécimos a quantia de R$ 530.715,76, de acordo com o art. 29-A da Constituição Federal.
Também foi constatado que o encaminhamento dos dados foram feitos fora do prazo ao Sistema LRF-net, no que se refere aos demonstrativos correspondentes ao 3º quadrimestre e 6º bimestre de 2010.
Ubaitaba - O Legislativo descumpriu o estabelecido no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram pagas em 2011 Despesas de Exercícios Anteriores - DEA (2010), no montante de R$ 25.829,84, sem a devida disponibilidade financeira, comprometendo o mérito das contas.
O total de despesas da Câmara atingiu R$ 800.577,35, extrapolando o limite máximo para gasto que corresponde a R$ 749.135,21, desobedecendo assim o art. 29-A, da Constituição Federal.
Em razão das irregularidades, a relatoria solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério Público e aplicou uma multa no valor de R$ 2 mil ao gestor.
Os três gestores ainda podem recorrer das decisões.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Ipirá (O voto estará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de São Miguel das Matas (O voto estará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Ubaitaba (O voto estará disponível após conferência).