A matéria destaca que o gestor municipal deixou de tramitar no TCM 28 processos licitatórios. No recurso mencionado, o município apresentará os comprovantes de remessa dos referidos processos licitatórios ao TCM.
Quanto à abertura dos Créditos Suplementares por excesso de arrecadação sem os recursos disponíveis, o Secretário da Fazenda, Renato Almeida informa que os demonstrativos contábeis da Prefeitura evidenciam a existência de receitas suficientes para suportá-los.
Outro aspecto abordado foi a determinação da restituição de R$ 78.890,46, em virtude da realização de despesas com publicidade sem a correspondente comprovação da sua efetiva publicação. No tocante a esta questão, a Prefeitura apresentará todos os comprovantes de mídias e processos de pagamentos garantidores da realização dos serviços.
As demais infrações serão devidamente contestadas através de elementos comprobatórios.