Política

PREFEITURA DE AMÉRICA DOURADA TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCM ANO 2010

vide
| 08/12/2011 às 21:26

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura de América Dourada, da responsabilidade de Agnaldo Oliveira Alves, referentes ao exercício de 2010, face a não aplicação dos índices constitucionais em Educação e com os recursos do FUNDEB.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou ao gestor uma multa de R$ 43.200, correspondente a 30% dos seus vencimentos, em razão da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º e 3º quadrimestres fora do prazo, e outra no importe de R$ 6 mil pelas demais irregularidades cometidas. O gestor pode recorrer.

A arrecadação municipal atingiu o montante de R$ 19.456.437,62, sendo realizado um dispêndio na ordem de R$ 20.774.605,22, resultando em déficit de execução orçamentária no valor de R$ 1.318.167,60.

Foram contabilizados créditos adicionais suplementares de R$ 11.841.504,08, porém foi constatado nos autos decretos do Poder Executivo de apenas R$ 11.816.504,08, faltando assim decretos de abertura de R$ 25.000,00, em descumprimento ao art. 42, da lei 4.320/64, comprometendo o mérito das contas.

Foram investidos R$ 7.739.101,15 na manutenção e desenvolvimento da educação, atingindo um percentual insuficiente de 24,68%, em desacordo com o art. 212 da Constituição Federal que estipula o mínimo de 25%.

Quanto aos recursos do FUNDEB, a Administração Municipal aplicou somente R$ 3.845.391,93 dos R$ 7.107.315,85 disponível, correspondendo ao percentual de 53,95%, inferior portanto ao limite mínimo de 60% preconizado no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

Em ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$ 1.761.298,31, equivalendo a 17,20%, atendendo assim o disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As despesas com pessoal alcançaram R$ 5.682.654,15, correspondente a 29,75% da Receita Corrente Líquida de R$ 19.104.006,62, obedecendo portanto ao limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.

Conforme relatório técnico além das impropriedades já mencionadas, contribuíram para a rejeição das contas as seguintes irregularidades: Pendências de pagamentos de multas e ressarcimentos; transferência irregular a maior ao Legislativo; desvio de finalidade dos recursos do FUNDEB na ordem de R$ 4.012,85; elaboração deficiente do Planejamento; precariedade no funcionamento do Controle Interno.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de América Dourada. (O voto estará disponível após conferência).