Na sessão desta quinta-feira (01/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Madre de Deus, da responsabilidade de Eranita de Brito Oliveira (período de 01/01 a 22/08 e 16/10 a 31/12) e de Dailton Raimundo de Jesus Filho (de 23/08 a 15/10), relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou multa de R$ 10 mil a primeira gestora e outra, no valor de R$ 1 mil, ao gestor substituto. Ainda cabe recurso da decisão.
O Município de Madre de Deus apresentou uma receita arrecadada de R$ 106.361.285,54 e uma despesa executada de R$ 105.350.048,09, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 1.011.237,45.
Devidamente autorizados na Lei Orçamentária Anual, foram abertos, através de Decretos do Poder Executivo, créditos adicionais suplementares no total de R$ 46.045.109,76, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial ou total de dotações.
O acompanhamento técnico, promovido pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou a ocorrência de diversas irregularidades no exame dos processos de dispensa e inexigibilidade, em descumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, entre inúmeras outras irregularidades referentes a licitações e contratos.
Também foram detectados pagamentos de valores exorbitante para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos e fisioterápicos, assim como registraram-se gastos no montante de R$ 1.107.038,37 referente a manutenção de paisagismo, estruturação e requalificação paisagística da área urbana do Município, em desrespeito aos princípios da razoabilidade e economicidade.
A relatoria alertou à administração sobre o desequilíbrio fiscal municipal, vez que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 9.535.791,70, e pagas, no exercício de 2011, Despesas de Exercícios Anteriores (2010) na quantia de R$ 14.033,10, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente, podendo comprometer o mérito das contas no último ano do mandato, pelo descumprimento do art. 42 da LRF.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos o total de R$ 26.159.836,04, o que caracteriza o cumprimento ao art. 212, da Constituição Federal, alcançando o percentual de 32,59%.
Em ações e serviços públicos de saúde foi aplicada a quantia de R$ 12.093.791,03, correspondente a 15,13%, evidenciando, deste modo, que foi cumprida a exigência constitucional.
Quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, o Município recebeu o montante de R$ 5.704.360,04, além de rendimento de aplicação no valor de R$ 68.191,97, tendo sido aplicado o montante de R$ 5.810.683,36 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondendo a 100,66%, cumprindo, assim, a obrigação legal.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 55.554.290,83, correspondendo a 52,55% da Receita Corrente Líquida de R$ 105.712.385,54, dentro do limite imposto pelo art. 20 da Lei Complementar nº 101/00.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Madre de Deus.