Política

CHEGA A ASSEMBLEIA PL QUE PROPÕE PASSE LIVRE PARA DEFICIENTES NA BAHIA

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| 26/11/2011 às 11:14

Os deficientes viajarão de graça em toda a Bahia caso seja aprovado o projeto de lei que cria o passe livre para os portadores de "impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial".

A proposição, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Wagner, estende a gratuidade aos acompanhantes das pessoas que "necessitem de auxílio no deslocamento". Mas para ter acesso a este benefício o deficiente precisa comprovar ser carente e, junto com o acompanhante, estar cadastrado "no órgão competente" do governo do Estado.

A passagem de graça vale para todo o sistema de transporte coletivo intermunicipal, seja "rodoviário, ferroviário, aquaviário ou metroviário".

O passe livre, explicou o governador, "reafirma o compromisso do Estado em promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência, buscando evitar qualquer diferenciação, exclusão ou restrição".

O entendimento de Wagner é que o "Estado tem importante função na concretização dos direitos fundamentais, viabilizando o mínimo necessário para assegurar a dignidade da pessoa humana". Nesse sentido, justificou, "cabe garantir que todas as pessoas tenham acesso aos bens e serviços públicos, protegendo aqueles que necessitam de maior apoio". E mais, que "quando se estabelece o passe livre assegura-se o direito de ir e vir e a maior igualdade de oportunidade das pessoas com deficiência participarem da sociedade, fortalecendo o seu senso de pertencimento e avançando no desenvolvimento humano, social e econômico".

A proposta determina ainda que, no transporte rodoviário, sejam reservados até três assentos para os deficientes. Esta quantidade sobe para 6% do total de assentos quando se tratar de meios de transporte "aquaviário, ferroviário e metroviário". Ao encaminhar a proposta para apreciação dos deputados estaduais, Jaques Wagner reafirmou que o objetivo do projeto é atender "ao princípio da igualdade já que trata igualmente os desiguais na medida em que se desigualam".