O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (10/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, sob a responsabilidade de Moema Isabel Passos Gramacho, relativas ao exercício de 2010.
Pelas irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios da gestora, do montante de R$ 99.993,17, oriundo do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Receita Federal e de contas de consumo.
O Município de Lauro de Freitas apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 251.330.013,51, correspondendo a 93,09% do valor previsto no orçamento, e a despesa realizada alcançou R$ 260.603.399,93, registrando um déficit de R$ 9.273.386,42.
O relatório anual registrou a admissão de pessoal ao serviço público sem a realização do indispensável certame seletivo, totalizando R$ 48.728.349,84 ou 37,05% do valor dispendido com pessoal no exercício.
Em sua defesa, a prefeita informou que está adotando as providências necessárias à realização de novo concurso, com objetivo de sanar a pendência, ressaltando, ainda a realização de certames seletivos no decorrer dos mandatos em que esteve a frente da Chefia do Executivo, a exemplo dos concursos realizados nos anos de 2005 e 2007, 2009 e 2010, estando a questão, inclusive, em fase de tratativas com o Ministério Público Estadual com vistas à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
A Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 72.895.366,90, equivalente 28,48% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em acordo com o estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, quando o mínimo exigido é de 25%.
As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o percentual de 18,80%, quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%, em cumprimento ao art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a gestora aplicou na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública o valor de R$ 31.720.428,99, representando o comprometimento do percentual de 74,89%, satisfazendo o comando legal.
As disponibilidades financeiras representaram o montante de R$ 44.203.201,29, enquanto houve inscrição de restos a pagar no importe de R$ 42.731.919,85 e despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 1.406.124,53, portanto suficiente para a cobertura do passivo, evidenciando um equilíbrio fiscal que poderá vir a satisfazer no futuro as exigências de que trata o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A gestora ainda pode recorrer da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Lauro de Freitas.