O Tribunal de Contas dos Municípios fundamentado na Medida Provisória 2.200, de 28 de junho de 2001, que deu início à implantação do Sistema Nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil e garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade aos documentos, aprovou a Resolução nº 1300/11, em vigor deste o último 1º de novembro, que dispõe sobre a assinatura digital no âmbito do TCM-BA e dá outras providências.
Desta forma, os votos, pareceres prévios e deliberações produzidos nas sessões deste Tribunal Pleno deverão ser assinados digitalmente, ressalvados motivos de força maior, e após a assinatura os documentos levarão 2 dias úteis para serem disponibilizados na Internet, para efeito de publicidade.
O Tribunal disponibilizará aos seus Conselheiros, para efeito de assinatura digital, um certificado digital de pessoa física tipo A3, fornecido pela SERASA, padrão ICP/Brasil, armazenado em mídia do tipo token USB, respondendo o titular do certificado pela criação, troca, proteção da senha e da mídia.