Política

TCM: CONTAS PREFEITURA DE RUY BARBOSA SÃO APROVADAS COM RESSALVAS

VIDE
| 25/10/2011 às 18:28

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ruy Barbosa, na gestão de José Bonifácio Marques Dourado, relativas ao exercício de 2010.

A relatoria imputou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento, com recursos próprios, de R$ 6 mil aos cofres municipais. Ainda cabe recurso da decisão.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 28.713.932,45, correspondendo a 76,94% do valor previsto no orçamento, e realizou despesas na ordem de R$ 31.673.315,21, resultando em déficit orçamentário de execução de R$ 2.959.382,76.


A 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Itaberaba, foi responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária e da gestão financeira, operacional e patrimonial da Prefeitura de Ruy Barbosa, registrando as seguintes irregularidades: realização de despesas sem licitação, contratação de servidores sem concurso público e não comprovação da veiculação e/ou publicação de matéria paga na importância de R$ 3.500,00.


As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 17.301.068,78, que corresponde ao percentual de 62,13% da receita corrente líquida de R$ 27.848.038,82, ultrapassando, consequentemente, o limite definido na alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, devendo o Poder Executivo eliminar o percentual excedente, na forma prevista no art. 23, sem prejuízo da adoção das medidas estabelecidas no art. 22, ambos da Lei Complementar nº 101/00.


O gestor foi advertido para a possível repercussão negativa nas contas do exercício financeiro de 2011, em caso de nova reincidência, caso exista omissão do gestor em ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal.

As aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde se deram no montante de R$ 2.436.353,38, equivalente ao percentual de 16,21% dos impostos e transferências, em cumprimento ao estabelecido no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino R$ 10.746.982,75, equivalentes a 25,94% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em cumprimento ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

Em relação à remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, foram despendidos R$ 5.573.692,79, equivalentes a 60,03% dos recursos originários do FUNDEB, em respeito ao preconizado no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.

Legislativo - Na mesma sessão, as contas da presidente da Câmara de Ruy Barbosa, Maria da Paz Silva de Souza, foram aprovadas com ressalvas, devendo a gestora ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 46,93 pela realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamento.

O pronunciamento técnico destacou a realização de despesas imoderadas com a contratação de duas assessorias jurídicas, em inobservância aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ruy Barbosa. (O voto ficará disponível após conferência).