O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (11/10), rejeitou as contas das Câmaras de Anguera, da responsabilidade de José Luiz Couto de Oliveira, e de Iaçu, sob a gestão de Nílson Moura Santana, relativas ao exercício de 2010. Cabe recurso da decisão.
Em Anguera, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 500,00 ao gestor por ter extrapolado o limite de despesas com folha de pagamento, alcançando 71,50% da receita, em desrespeito ao estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal, incorrendo o responsável no crime de responsabilidade previsto no § 3º do mesmo artigo.
Também foram detectadas diversas irregularidades, entre as quais ocorrência de divergências na consolidação das contas da Prefeitura; ausência dos extratos bancários autenticados dos meses de dezembro/2010 e janeiro/2011; inventário dos bens patrimoniais contendo incongruências; remessa extemporânea de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal; relatório anual de controle interno contendo impropriedades; ausência de recolhimento aos cofres públicos municipais de multa e ressarcimento.
Já em relação às contas de Iaçu, a relatoria multou o presidente do legislativo em R$ 1.500,00, destacando a realização de gastos excessivos com prestação de serviços contábeis e consultoria e assessoria legislativa que, para uma entidade de pequeno porte, como é o caso da Câmara, revela-se bastante oneroso a desconsiderar, principalmente, os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. Além disso, a multa imposta por este Tribunal ao gestor no valor de R$ 1.200,00, não foi paga, repercutindo negativamente no mérito das contas
Conforme o que foi apontado pela 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Itaberaba, foram registradas falhas técnico-contábeis e outras impropriedades, as quais foram esclarecidas em parte, remanescendo questionamentos em relação a ausência de processos de dispensa/inexigibilidade; terceirização de mão de obra; falta de nota fiscal e/ou recibos; pendências em relação ao Relatório de Controle Interno; ausência de extratos bancários originais.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Anguera. (O voto ficará disponível após conferência)
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Iaçu. (O voto ficará disponível após conferência).