vide
Deputado Elmar Nascimento: - Valeria para todo o estado da Bahia, os três poderes
Foto: BJÁ
O deputado estadual Elmar Nascimento (PR) já conseguiu 37 assinaturas de colegas para encaminhar à Mesa da Assembleia Legislativa, ainda nesta semana, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que já está sendo classificada como "PEC da Ficha Limpa" e/ou "PEC da Moralidade" modificando o artigo 14 da Constituição baiana e estabelecendo, entre outros requisitos para ocupação de cargos públicos, efetivos ou comissionados que o (a) cidadão (cidadã) tenha certidões criminais negativas emitidas pela justiça comum e federal.
E mais, que "não tenha perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado, e o prefeito e o vice-prefeito por infrigência à dispositicvo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 8 anos; e que não tenha contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena pelos crimes".
Elmar diz que se inspirou na PEC no projeto nacional da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) e está confiante em sua aprovação pela Assembleia, uma vez que não representa adicional de despesas ao erário e tem o objetivo de zelar pela moralidade pública.
"Para ingressar com o requerimento precisava de 21 assinaturas, mas, já tenho 37", diz Elmar lembrando que a Bahia não pode ficar de fora do movimento nacional pela moralidade pública e que vem acontecendo em vários estados.
A PEC prevê ainda que o (a) cidadão (a) não tenha praticado abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e até contra o meio ambiente e a saúde pública".
No caso de magistrados e de membros do Ministério Público, a PEC limitarria à cargos públicos aqueles que, "não houverem sido aposentados compulsioriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentenção ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 anos"