Política

SANTALUZ: Prefeitura e Câmara TÊM CONTRAS APROVADAS COM RESSALVAS

VIDE
| 29/09/2011 às 17:46

Nesta quinta-feira (29/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Santaluz, na gestão de Joselito Carneiro de Araújo Júnior, relativas ao exercício de 2010.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 28.770,97 pela inconsistência em lançamentos efetuados. Cabe recurso da decisão.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 32.130.627,38 e uma despesa executada de R$ 31.718.108,53, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 412.518,85.

A Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Serrinha, acompanhou, por via documental e pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, a execução orçamentária e financeira das contas, oportunidade em que irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do gestor, mediante notificações, tendo o mesmo apresentado as justificativas julgadas pertinentes.

Em alguns meses, foram apontadas divergências entre o valor informado no SIGA e o apresentado em documento encaminhado pela Administração, como também registrou-se a ausência de registro de dados no sistema de auditoria.

De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do FUNDEB para a Prefeitura no montante de R$ 11.007.573,23, sendo aplicado 63,97% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, equivalente a R$ 7.041.578,74, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.

O Executivo Municipal aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 3.147.354,24, correspondendo a 18,58% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55, denotando cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Também foi cumprindo o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, no qual foi aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 12.684.010,01, correspondente a 25,96% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, sendo o mínimo exigido de 25%.

Legislativo - As contas do presidente da Câmara de Santaluz, Antônio Carlos Teixeira da Silva, também foram aprovadas com ressalvas pelo relator sem a imputação de sanção pecuniária.

O pronunciamento técnico apontou que foi repassado pelo Poder Executivo, o valor correspondente a R$ 1.071.149,93 a título de duodécimos, sendo realizadas despesas no total de R$ 1.070.985,01, atendendo ao limite constitucionalmente imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Santaluz. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Santaluz. (O voto ficará disponível após conferência).