Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS DE GERUSA LAUDANO, POJUCA, ANO 2010

VIDE
| 28/09/2011 às 11:42

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (27/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Pojuca, da responsabilidade de Gerusa Dias Laudano e Cristiane Maria Santos Costa, respectivamente, relativas ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, em razão das irregularidades remanescentes no parecer imputou a primeira gestora multa no valor de R$ 3.500,00 e de R$ 1.500,00 a segunda. Ainda cabe recurso da decisão.


A receita municipal arrecadada atingiu o montante de R$ 76.873.990,40, ultrapassando em 6,35% sua previsão, resultando num excesso de arrecadação de R$ 4.588.990,40 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 76.169.419,51, verificando-se a ocorrência de superavit orçamentário na ordem de R$ 704.570,89.


As disponibilidades financeiras de R$ 3.643.069,91, acrescidas dos haveres financeiros, de R$ 265.516,08, totalizam R$ 3.908.585,99, insuficiente para o pagamento das obrigações de curto prazo no montante de R$ 3.995.422,10, ficando configurada a existência de desequilíbrio fiscal, podendo macular o mérito das contas, caso situação similar ocorra no último ano do mandato da gestora.


A Prefeitura de Pojuca aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 17.317.986,01, correspondente a 28,23% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo ao mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.


Em ações e serviços públicos de saúde aplicou o total de R$ 9.421.883,51, equivalente a 18,48% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55, denotando cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do FUNDEB para a Prefeitura no montante de R$ 9.225.629,77, tendo a Administração Municipal aplicado 98,09% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 9.049.190,70, também em observância ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.


A relatoria alertou a prefeita quanto aos gastos imoderados com contratação de assessoria jurídica no montante de R$ 804.250,00, sendo recomendado a Administração a reavaliação de tal situação, de forma a otimizar a utilização dos recursos.


A Câmara Municipal recebeu a título de transferência o total de R$ 3.331.305,43, tendo as despesas orçamentárias atingindo o montante de R$ 3.331.273,78, estando dentro do limite estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal. Na movimentação extra orçamentária, as receitas e as despesas alcançaram a importância de R$ 598.007,54.


A folha de pagamento do Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores, alcançou a importância de R$ 1.935.035,50, correspondente a 58,09% da transferência realizada, em respeito ao determinado pelo § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A presidente do Legislativo também foi alertada pelas despesas irrazoáveis com a contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil, atingindo no exercício o montante de R$ 210.000,00, correspondente a 6,30% das despesas realizadas.