A auditoria foi executada no âmbito do Programa de Modernização do Controle Externo - PROMOEX, tendo como escopo a avaliação da gestão do Programa de Saúde da Família do Município, pertinentes às condições físicas das Unidades de Saúde da Família; a situação do programa nos instrumentos de planejamento da Prefeitura; alocação de recursos financeiros e o acompanhamento de relevantes indicadores da Atenção Básica.
Os auditores apontaram os resultados dos trabalhos, merecendo destacar, dentre outros achados, os relacionados a seguir, extraídos do "Resumo" do Relatório de Auditoria Operacional:
"O diagnóstico surgido após a realização dos trabalhos mostrou que a gestão do programa merece adequações. Verificou-se que a maioria das Unidades de Saúde da Família não obedece à normatização baixada pelo Ministério da Saúde para o seu funcionamento. Dos indicadores da Atenção Básica pesquisados, nem todos apresentaram um comportamento de cumprimento das metas estabelecidas.
Além disso, os instrumentos de Planejamento e as demonstrações contábeis não revelaram priorização do Programa de Saúde da Família.
No curso dos trabalhos também foram verificadas boas práticas. Constatou-se que a Prefeitura possui 1 (uma) Unidade de Saúde da Família com melhor estrutura que a quela proposta pelo Ministério da Saúde. O Conselho Municipal de Saúde possui um eficiente sistema de informação e avaliação do programa."
O relatório diagnosticou as questões carentes de um melhor enfrentamento por parte do Município de Lauro de Freitas, sendo, por conseguinte, promovidas recomendações à Administração Municipal para melhoria do desempenho das ações:
a) demonstrar no PPA o índice atual e o índice que se pretende atingir ao final de períodos determinados, caso em que se dará maior controle e possível avaliação do programa mediante acompanhamento dos índices;
b) conferir maior obediência aos ditames da Política Nacional de Atenção Básica, no sentido de dar prioridade às ações do Programa de Saúde da Família - PSF, contemplando-o, inclusive, com maior aporte de recursos orçamentários;
c) viabilizar, por intermédio da sua Procuradoria Jurídica, os meios legais no intuito de regularizar a situação dos imóveis que por ventura possam tornar viáveis à construção de novas Unidades de Saúde da Família no Município;
d) adequar as Unidades de Saúde da Família ao Manual de Estrutura Física do Ministério da Saúde no sentido de proceder os serviços mínimos exigidos, como instalação de sala de esterilização com equipamentos adequados contribuindo para o descongestionamento da rede de saúde, redução no risco de contaminação e melhoria na qualidade dos gastos públicos;
e) promover, de acordo com os critérios de mapeamento e territorialização do Município, a elaboração de estudo de viabilidade com o intuito de construir uma Unidade de Saúde da Família na região central do Município, pois haverá como consequência, aumento da cobertura do programa, ocorrendo, por óbvio, redução de atendimento de pacientes na rede hospitalar, com redução, inclusive, dos custos com procedimentos médico/hospitalares;
f) promover a construção de um local para armazenagem do lixo, seguido da retirada diária desse resíduo pelo setor responsável por esse serviço;
g) promover a elaboração e implantação de controles formais de bens públicos, no âmbito das Unidades de Saúde da Família, com vistas a se evitar furtos, a transferência indevida, além de salvaguardá-los;
h) conferir prioridade ao Programa de Saúde da Família - PSF com adoção de indicadores consistentes de avaliação. Além disso, que a estratégia tenha sua relevância social reconhecida através de sua transformação de sub-ação de um programa de modernização e ampliação dos serviços públicos para uma ação dentro de um programa de Atenção Básica em Saúde;
i) adotar providências para que os recursos destinados à manutenção e ampliação do programa sejam garantidos tanto do ponto de vista da previsão no orçamento, quanto na execução orçamentária.