Na sessão desta terça-feira (23/08), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Saúde, Dinaldo Caetano da Silva, versando acerca de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, no exercício de 2007.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 2.500 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O processo revelou a ausência de critérios técnicos de avaliação na concessão de gratificação salarial com recursos do FUNDEB para professores de mesmo nível, sem previsão legal, além da utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesas fora do exercício a que se referem.
A 13ª Inspetoria Regional de Controle Externo informou que o Município já havia sido alertado quanto à impossibilidade de pagamento de despesas anteriores com recursos do FUNDEB e, muito embora tenham sido expedidas notificações nos meses de abril e novembro, o gestor não apresentou justificativas satisfatórias, encaminhando apenas leis que autorizam a concessão de abono especial aos professores do ensino fundamental com recursos do mesmo fundo, o que não está autorizado pela norma disciplinadora da matéria.
Apesar de notificado, deixou o ex-prefeito transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado, não apresentando qualquer manifestação ou defesa em relação aos fatos apontados no presente termo de ocorrência.