Política

TSE MANTÉM CASSAÇÃO DA PREFEITA DE CAMAMU POR DISTRIBUIR "QUENTINHAS"

VIDE
| 16/08/2011 às 21:54
Prefeita Ioná Queiroz (PT), de Camamu, perde definitivamente o cargo
Foto: DIV
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (16), manter a cassação dos mandatos de prefeita de Camamu, na Bahia, Ioná Queiroz Nascimento (PT), e seu vice, Fernando Luis de Santana, por abuso de poder econômico e compra de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia cassou seus mandatos por entender ter havido abuso de poder econômico na distribuição de refeições a eleitores, no dia 3 de outubro de 2008, antevéspera das eleições, durante a realização de um evento político, que contou ainda com a utilização de um trio elétrico.

No voto condutor, o ministro relator, Arnaldo Versiani, afirmou que o tribunal baiano reconheceu que houve distribuição de "quentinhas" a pessoas que se encontravam em fila do lado de fora de um restaurante, localizado na localidade de Barcelo do Sul -um povoado de pescadores, vinculado à jurisdição eleitoral de Camumu, município no sul da Bahia.

Citou ainda a decisão regional que reconheceu haver, no muro do restaurante, diversas propagandas eleitorais da prefeita e seu vice. Lembrou que, naquele dia, houve evento com nítido caráter eleitoreiro promovido por Ioná Queiroz nascimento.

O ministro Arnaldo Versiani rememorou a decisão do TRE-BA em relação à potencialidade do fato, onde assinalou que Barcelo do Sul é uma localidade composta por aproximadamente 1.040 eleitores e a diferença entre o primeiro e o segundo colocados nas urnas em 2008 foi de apenas 267 votos, "onde se extrai que a prática apresenta potencialidade para influir no resultado da eleição".

Por fim, o ministro deu provimento parcial ao recurso de Ioná Queiroz Nascimento apenas para afastar a inelegibilidade de oito anos imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, mas manteve a cassação dos mandatos da prefeita e do vice. A decisão foi unânime.

CASO DE MADRE DE DEUS

A prefeita cassada do município de Madre de Deus, na Bahia, Eranita de Brito Oliveira (PMDB), impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para ser reintegrada ao cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise recurso especial a ser ajuizado a respeito da situação.

O mandado de segurança contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que manteve a cassação do mandato da prefeita por abuso de poder econômico nas Eleições 2008, determinada já em primeira instância. Informa ainda, que a decisão foi comunicada ao juízo de primeiro grau que imediatamente determinou que o presidente da Câmara Municipal assumisse o cargo.

A prefeita cassada sustenta que ela e seu vice, Edmundo Antunes Pitangueira, foram afastados antes mesmo da publicação da decisão do TRE-BA, sem que lhes fosse assegurado, assim, o direito de continuar no exercício dos cargos até a publicação da decisão e, em consequência, a abertura do prazo para recurso (embargos de declaração) que sequer foi ajuizado.

Defende ainda que, de acordo com entendimento do TSE, a execução de uma decisão só pode ser determinada quando a jurisdição daquela instância se esgote. "Portanto, merece destaque, no caso, a função integrativa que possui a decisão a ser proferida nos embargos declaratórios a serem interpostos e a consideração de não ter havido o exaurimento da jurisdição por parte do colendo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia", diz o mandado de segurança.

O mandado de segurança sustenta que a prefeita e o vice estão sofrendo flagrante violação ao direito de serem reintegrados aos cargos, além de prejuízo irreparável. Diz, ainda, que a corte baiana deve esclarecer qual teria sido o componente econômico das condutas consideradas como abuso de poder econômico.

O relator é o ministro Gilson Dipp.