Política

TCM MULTA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE LAURO, FAUSTO PEREIRA FRANCO

VIDE
| 04/08/2011 às 21:00

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Lauro de Freitas, sob responsabilidade de Fausto Pereira Franco, em função de irregularidades no quadro de pessoal, no exercício de 2010.

O relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$ 2 mil e determinou um prazo de 120 dias para a regularização das impropriedades, sob pena de auditoria mais aprofundada. Cabe recurso.


A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, identificou que dos cargos existentes 81,89% (199) são ocupados por servidores comissionados e 18,11% (44) por servidores efetivos, evidenciando desproporcionalidade. Foi observado também que para cada vereador há 13 servidores a seu serviço, ficando caracterizada a irrazoabilidade.


A relatoria constatou também a ausência da descrição da atribuição dos cargos, ausência das qualificações necessárias para ocupação de cargos específicos e ausência de comprovantes que certifiquem o pagamento de gratificações.


O ex-presidente teve seu irrestrito direito de defesa, apresentou suas argumentações que não foram aceitas pela Corte uma vez que não apresentou nenhum suporte documental que desqualificasse as irregularidades.