O prefeito João Henrique sancionou a Lei 8.053/2011, que disciplina o comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP) em Salvador. A norma é oriunda do projeto de lei de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB), aprovado por unanimidade no plenário da Câmara Municipal.
Além dos limites já impostos pela lei vigente, a partir de agora, torna-se obrigatória a distância mínima de 400 metros entre estabelecimentos de revenda de gás GLP e os veículos das distribuidoras devem estar devidamente identificados com o nome da empresa, número da autorização emitido pela ANP e tabela de preços visíveis aos consumidores.
A propaganda sonora dos veículos de entrega em domicílio deverá atender aos limites legais e só poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30, e, aos sábados, das 9h às 14h.
A distribuição de botijões de gás em motocicletas comuns fica proibida, sendo permitida apenas quando adaptada com side-car. "Essa, inclusive, é uma exigência do Código Nacional de Trânsito, cabendo à Transalvador se responsabilizar pela fiscalização", afirma o vereador Mangueira.
O armazenamento de GLP deverá obedecer às normas de segurança fixadas pelo Corpo de Bombeiros e ANP, como completa o vereador.
O Executivo Municipal tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (27 de julho).