Quando a 8ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido do vereador Jeferson Batista (PR) para continuar na presidência do poder legislativo municipal e o vereador Dailton Filho (DEM) seguiu para Câmara para retornar a presidência na presença da oficiala de Justiça Margarida Matos, porém o vereador Jeferson recebeu a oficiala na companhia da advogada Janete Kotula deixando claro que iriam permanecer na Presidência.
Com a resistência imposta pelo vereador Jeferson Batista (PR), que colocou seguranças para impedir entrada dos vereadores da base governista ao prédio da Câmara, o presidente Dailton Filho (DEM) na companhia dos vereadores Rose Queiroz (PT), Soró e Vivaldo Fernandes (PSDB) entraram na justiça para solicitar a reintegração de posse da Casa Legislativa. O pleito foi deferido pelo Juiz Titular, Mário Caymmi e seria publicado na segunda-feira (18/07), porém curiosamente o vereador Anselmo Duarte (PHS) que se quer era parte no processo conseguiu derrubar a decisão antes mesmo de sua publicação. Na madrugada de domingo, no plantão judicial, a desembargadora Maria das Graças Osório Leal reverteu à situação.
O Juiz Mário Caymmi apresentou informações ao TJ demonstrando estar em "estado de PERPLEXIDADE" pelo fato de uma sentença que deveria ser publicada na 2ª Feira tivesse sido alvo de um Mandado de Segurança um dia antes. O magistrado ainda abismado com o acontecimento registrar que nos 15 anos de magistratura ele nunca havia se deparado com uma situação que ele mesmo adjetivou de "descalabro", informando que estaria representando as autoridades competentes para que seja apurado junto à parte e sua advogada "como é que podê ocorrer a violação de sigilo desta decisão, comunicando inclusive à Corregedoria deste TJBA e ao CNJ, além de informações ao Ministério Público deste Estado da Bahia e à OAB, para que apurem as participações e responsabilidades dos profissionais e servidores envolvidos".
Além do fato do vereador Anselmo ter adquirido a decisão antes da mesma ter sido publicada, o que fere a Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe que as partes sejam informadas de algum ato judicial antes que ele seja publicado, outro fato curioso e que merece destaque é que o uso de Mandado de Segurança, com objetivo de combater uma decisão passível de Apelação, "é expediente terminantemente vedado pela Súmula 267 do STF que reza: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição", afirmou Dr. Mário Caymmi em expediente enviado ao Tribunal de Justiça