Política

TCM RECONSIDERA TERMO DE OCORRÊNCIA CONTRA PREFEITO DE NOVA REDENÇÃO

VIDE
| 17/07/2011 às 12:15

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou improcedente o Termo de Ocorrência que em primeira decisão entendeu não ter havido comprovação de pagamentos no valor de R$ 510 mil pela Prefeitura Municipal de Nova Redenção - na Chapada Diamantina -, que tem como gestor o prefeito Ivan Soares.  "Com a segurança de quem não deve, não teme, esperei pacientemente a decisão do Tribunal Técnico. Como dissemos em outra oportunidade, não poderia devolver o que não tirei", salienta Soares. 


O prefeito Ivan Soares interpôs um pedido de reconsideração junto ao eminente Tribunal tendo juntado toda a documentação que atesta os pagamentos de todos os meses argüidos e o Pedido de Reconsideração voltou a pauta do TCM no dia 13 de julho - tendo a corte de contas dado como comprovados os pagamentos e julgado o Termo de Ocorrência improcedente, isentando o alcaide de qualquer devolução, inclusive sem o recolhimento de multa.