O procurador geral do Município, Carlos Lucena, observa que a Prefeitura já foi notificada da determinação e fará cumpri-la imediatamente. "Ordem judicial não se discute, se cumpre", observou.
A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e julgada procedente pelo TJ-BA. Determina a anulação de uma emenda que garante o pagamento de salário de vereador a servidores municipais que se elegeram por mais de um mandato.
Na decisão judicial, a afirmação de que a lei está impondo ao Executivo Municipal uma despesa que a ele não cabe. A decisão, entretanto, ainda cabe recurso por parte dos interessados, ou seja, os oito ex-vereadores que como servidores públicos municipais obtiveram a estabilidade econômica.
A emenda foi criada pela Câmara Municipal, baseando-se em uma semelhante, inserida na Constituição do Estado pelos deputados na Assembléia Legislativa da Bahia, em que servidores do Estado que estivessem há pelo menos cinco anos consecutivos como parlamentar pudessem continuar recebendo o mesmo salário, mesmo após deixar o cargo de deputado.