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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (24/02), julgou parcialmente procedente a denúncia lavrada contra o presidente da Câmara de Mata de São João, Joselito Ferreira Nascimento, por irregularidades na contratação de prestação de serviços técnicos de advogado, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 8.450 e imputou multa de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia apontou a ocorrência de suposta ilegalidade na entabulação de contrato de prestação de serviços técnicos com o advogado Wellington Osório Modesto e Silva, no valor mensal de R$ 6.500, através de contratação direta, sem a demonstração dos requisitos de notória especialização e singularidade de objeto.
Além disso, destacou a ausência de publicação do instrumento contratual e a existência de irregularidade na majoração do contrato em 10%, no mês de outubro de 2009, concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, por entendê-la injustificável. A documentação apresentada pelo gestor comprovou que o currículo ostentado pelo contratado revela notória especialização e qualificação, não só pela titulação do advogado, mas, também, pelos cursos que concluiu, como também, pela prestação de serviços a outros entes públicos. Contudo, a relatoria entendeu pela irregularidade do termo aditivo assinado no valor de R$ 8.450, e pela não comprovação da publicação dos atos na imprensa oficial.