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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (23/02), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itabela, Osvaldo Gomes Caribé, em face de irregularidades na contratação de empresa para implantação e manutenção do sistema de contabilidade pública da prefeitura, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 196 mil, pela divergência entre o montante aditado e o valor inicialmente ajustado. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo que constatou irregularidades na contratação, através de inexigibilidade de licitação, da empresa ST Consultoria Ltda., no valor mensal de R$ 14 mil, para prestação de serviços de implantação e manutenção do sistema de contabilidade pública da prefeitura, sem a comprovação dos requisitos de notória especialização e singularidade de objeto. Foi identificado, ainda, que a despeito do valor contratado ter sido fixado em R$ 92 mil, foram efetivamente pagos R$ 154 mil, no período de 19/02/2009 a 30/12/2009, ou seja, um acréscimo de 68% ao valor contratado, sem que fossem encaminhados as justificativas legais e respectivos documentos comprobatórios para o citado acréscimo.
A relatoria destacou que não há como se conceber que o serviço de implantação, assessoria e acompanhamento técnico para execução dos programas instalados de softwares para os setores de contabilidade (Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Licitações e Contratos, Protocolo, Frota, Compras, Patrimônio, Controle Interno) do município possua natureza de singularidade a ponto de justificar a realização de contratação direta.
E que não há justificativa plausível para a mudança de valores, não sendo trazido aos autos qualquer elemento de prova por parte do gestor, que pudesse demonstrar a licitude da alteração e o perfeito atendimento ao regramento contido no artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos.