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Na terça-feira (22/02), o Tribunal de Contas dos Municípios acolheu o pedido de revisão referente às contas da Câmara de Lençóis, da responsabilidade de Octaviano Alves Júnior, relativas ao exercício de 2009.
A relatoria revogou o parecer para divulgar novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas. Em razão do falecimento do gestor, o pedido de reconsideração foi apresentado pelo atual presidente da Câmara, Eraldo Moreira de Souza, visando descaracterizar o descumprido as exigências de que trata o artigo. 42 da Lei Federal 4.320/64, referente a abertura de créditos suplementares, principal motivo da rejeição das contas.
Na fase do recurso ficou comprovado que não houve desrespeito ao art. 42 da Lei Federal 4.320/64, havendo apenas a emissão de decretos de alteração de QDD devidamente respaldados no artigo § 2° do Art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentária n° 700/2008. Apesar da declaração ter esclarecido a pendência que empresta suporte legal ao decisório, a peça recursal não pode ser conhecida diante da patente ilegitimidade de parte de Eraldo Moreira de Souza, ainda que seja atual presidente da Câmara, considerando que o gestor das contas era Octaviano Alves Júnior. Todavia, diante dos esclarecimentos prestados e documentos trazidos aos autos, a relatoria decidiu apresentar o pedido de revisão com vistas à correção do equívoco de que padece a decisão.